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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001175-41.2026.4.06.3805

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
6001175-41.2026.4.06.3805
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001175-41.2026.4.06.3805/MG

AUTOR : EDNA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(A) : WELLINGTON BONACINI DE CARVALHO (OAB MG156929)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que a União libere à autora as parcelas devidas do seguro-desemprego relativo ao requerimento administrativo discutido nos autos, observados os critérios administrativos aplicáveis e eventual abatimento de valores já pagos. Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001175-41.2026.4.06.3805/MG AUTOR : EDNA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : WELLINGTON BONACINI DE CARVALHO (OAB MG156929) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que a União libere à autora as parcelas devidas do seguro-desemprego relativo ao requerimento administrativo discutido nos autos, observados os critérios administrativos aplicáveis e eventual abatimento de valores já pagos. Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso.