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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000279-95.2025.8.21.0087

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5000279-95.2025.8.21.0087
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000279-95.2025.8.21.0087/RS

EXECUTADO : ERON CORREA BORGES

ADVOGADO(A) : CLEONICE BIEGER (OAB RS118844)

ADVOGADO(A) : DEBORA GREEF DREYER CUNHA (OAB RS116570)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000279-95.2025.8.21.0087/RS EXECUTADO : ERON CORREA BORGES ADVOGADO(A) : CLEONICE BIEGER (OAB RS118844) ADVOGADO(A) : DEBORA GREEF DREYER CUNHA (OAB RS116570) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.