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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5081739-24.2025.4.04.7100

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5081739-24.2025.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Cumpridos os requisitos legais, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081739-24.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MARCO AURELIO COUTO ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Cumpridos os requisitos legais, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos.