Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Cumpridos os requisitos legais, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se.