Ementa
MONITÓRIA Nº 5009891-09.2023.4.04.7112/RS
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. Dispositivo: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus VIKTORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e LEONARDO JACQUES DA SILVA, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 109.956,74 (cento e nove mil e novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), Intimem-se.