Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALECIMENTO DA PARTE AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional. Após a interposição do recurso, os procuradores da parte agravante noticiaram seu falecimento e requereram o cancelamento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o falecimento da parte agravante, com pedido expresso de cancelamento do recurso, implica perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O falecimento da parte agravante, comunicado antes da análise do mérito recursal e acompanhado de pedido expresso de cancelamento do recurso pelos seus procuradores, configura ausência de interesse no prosseguimento da insurgência.
2. A ausência de interesse recursal superveniente implica a perda do objeto do agravo de instrumento.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: 1. O falecimento da parte agravante, seguido de pedido expresso de cancelamento do recurso formulado por seus procuradores, configura perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no voto.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.