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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5233060-74.2026.8.21.7000

Órgão julgador
24ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5233060-74.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALECIMENTO DA PARTE AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional. Após a interposição do recurso, os procuradores da parte agravante noticiaram seu falecimento e requereram o cancelamento do recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se o falecimento da parte agravante, com pedido expresso de cancelamento do recurso, implica perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O falecimento da parte agravante, comunicado antes da análise do mérito recursal e acompanhado de pedido expresso de cancelamento do recurso pelos seus procuradores, configura ausência de interesse no prosseguimento da insurgência.

2. A ausência de interesse recursal superveniente implica a perda do objeto do agravo de instrumento.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso prejudicado.

Tese de julgamento: 1. O falecimento da parte agravante, seguido de pedido expresso de cancelamento do recurso formulado por seus procuradores, configura perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no voto.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.