Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que desproveu apelação cível, mantendo sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizou a mora e determinou a restituição dos valores cobrados em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o perfil de risco do cliente e a ausência de garantias justificam a taxa de juros remuneratórios pactuada, afastando o reconhecimento de abusividade.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A taxa de juros contratada de 987,22% ao ano supera em mais de nove vezes a taxa média de mercado de 102,31% ao ano, apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito na época da contratação.
2. A instituição financeira não demonstrou critérios objetivos que justificassem a fixação de encargos tão discrepantes da média de mercado, sendo insuficiente a mera alegação de risco de crédito ou ausência de garantias sem a devida comprovação.
3. O agravo interno se limita a reiterar teses já examinadas e refutadas na decisão monocrática, sem apresentar fundamentos novos capazes de modificar o entendimento exarado, o que não configura nulidade na reprodução dos mesmos fundamentos.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.