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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5026414-94.2025.8.21.0039

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5026414-94.2025.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, mantendo os juros remuneratórios nos termos pactuados e indeferindo os pedidos de descaracterização da mora e de repetição de indébito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de impugnação à gratuidade da justiça suscitada pelo apelado em contrarrazões; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A preliminar de revogação da gratuidade da justiça não é conhecida, pois a matéria não foi suscitada em contestação, operando-se a preclusão, nos termos dos arts. 223 e 337, inc. XIII, do CPC.

2. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas, limitada aos pedidos deduzidos na inicial, nos termos da Súmula n.º 381 do STJ.

3. A abusividade dos juros remuneratórios exige demonstração cabal, ante as peculiaridades do caso concreto, mediante confronto com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, conforme tese firmada no REsp n.º 1.061.530/RS.

4. A taxa contratada de 127,51% ao ano não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado de 86,28% ao ano vigente na data da contratação, o que afasta a configuração de desvantagem exagerada ao consumidor e inviabiliza a revisão contratual.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso desprovido.