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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000951-88.2026.4.06.3810

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
6000951-88.2026.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000951-88.2026.4.06.3810/MG AUTOR : RITA DE CASSIA SANTANA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA GODOY MOREIRA RODRIGUES SILVA (OAB MG169589) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.