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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5235002-44.2026.8.21.7000

Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5235002-44.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA VINCULADA AO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA 1.387 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual e afastou a prejudicial de prescrição em ação indenizatória ajuizada em razão de suposta má gestão de valores em conta vinculada ao PASEP.

2. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda que discute falha na prestação de serviço, saques indevidos e desfalques em conta vinculada ao PASEP, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1.150.

3. A competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, pois a pretensão decorre de suposta falha na prestação de serviços do Banco do Brasil, sem envolver responsabilidade da União por índices fixados pelo Conselho Gestor do Fundo.

4. O STJ, no Tema 1.387, fixou que o saque integral do principal constitui o termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações que versam sobre a administração de contas do PASEP, adotando a teoria da actio nata.

5. A agravada realizou o saque integral dos valores de sua conta vinculada em 1996, e a ação indenizatória foi ajuizada somente em 2024, ou seja, mais de dez anos após o marco prescricional, o que impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.