Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPE-SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PARTE. AMPLIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA TÉCNICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo de Instrumento da decisão que deferiu em parte a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do IPE-Saúde, determinando o fornecimento de home care com técnico de enfermagem por 12 horas diárias, equipe multiprofissional e aspirador de vias aéreas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a ampliação da tutela de urgência, a fim de deferir o tratamento domiciliar (home care) na integralidade prescrita pelo médico assistente.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O deferimento da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. No caso, há controvérsia técnica entre os laudos médicos da paciente e o relatório elaborado pela equipe de avaliação domiciliar do IPE-Saúde. 3. A própria parte autora reconheceu a insuficiência probatória e requereu a realização de perícia médica, o que evidencia a necessidade de dilação probatória para apurar as reais necessidades da paciente. 4. Antecipar o provimento final em contexto de incerteza probatória representaria indevida supressão da fase de instrução, de competência do juízo de origem. 5. Os fundamentos da decisão agravada, ao modular a extensão do tratamento com base nos elementos probatórios disponíveis, não se mostram teratológicos ou manifestamente ilegais, afastando a probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela recursal na amplitude requerida. 6. A paciente não está desassistida, pois a decisão agravada assegurou estrutura de home care substancial, com técnico de enfermagem, equipe multiprofissional e equipamento de suporte respiratório, o que mitiga os riscos imediatos à saúde.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Tese de julgamento: A existência de controvérsia técnica entre laudos médicos e avaliação do plano de saúde, aliada ao reconhecimento da própria parte autora quanto à insuficiência probatória, afasta a probabilidade do direito necessária à ampliação da tutela de urgência em sede de Agravo de Instrumento.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, inc. III, 5º, 6º e 196; CPC/2015, arts. 300, 932, inc. VIII, 995, p.u. e 1.019, inc. I; Lei 8.080/1990, art. 2º; Lei 15.145/2018, art. 4º, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53567308620258217000, 1ª Câmara Cível, Rel. Desª. Cristiane da Costa Nery, j. 26-03-2026.