Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado a partir da data de homologação, uma vez que não há interesse recursal por parte das partes envolvidas. Intime-se as partes da homologação e expeça-se o cumprimento da obrigação.