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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007480-91.2026.4.04.7207

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5007480-91.2026.4.04.7207
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado a partir da data de homologação, uma vez que não há interesse recursal por parte das partes envolvidas. Intime-se as partes da homologação e expeça-se o cumprimento da obrigação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007480-91.2026.4.04.7207/SC AUTOR : TERESINHA APARECIDA MAXIMIANO ADVOGADO(A) : ERIKA REGINA SORATTO (OAB SC068088) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado a partir da data de homologação, uma vez que não há interesse recursal por parte das partes envolvidas. Intime-se as partes da homologação e expeça-se o cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme estabelecido pelo artigo 537 do CPC. Concedo à parte autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. A sentença será publicada e registrada eletronicamente.