Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016130-39.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : ELIDA NADIR DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.