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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5016130-39.2025.8.21.0035

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5016130-39.2025.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016130-39.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : ELIDA NADIR DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.