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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013302-67.2026.4.04.7108

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5013302-67.2026.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013302-67.2026.4.04.7108/RS AUTOR : ADAIR BATISTA GUNTSCHNIG ADVOGADO(A) : LUCILEIA VARGAS (OAB RS101484) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.