Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013302-67.2026.4.04.7108/RS AUTOR : ADAIR BATISTA GUNTSCHNIG ADVOGADO(A) : LUCILEIA VARGAS (OAB RS101484) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.