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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006146-84.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
6006146-84.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a não-incidência de imposto de renda sobre os valores da aposentadoria recebida pelo INSS e aposentadoria complementar pela parte autora a partir de 21/12/2019, observando a prescrição quinquenal;.."

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6006146-84.2026.4.06.3800/MG AUTOR : NIVALDO THADEU FREITAS DE SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB MG144689) SENTENÇA Em face do exposto, acolho os embargos de declaração para alterar o item a) do dispositivo da sentença (evento 16), que passa a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a não-incidência de imposto de renda sobre os valores da aposentadoria recebida pelo INSS e aposentadoria complementar pela parte autora a partir de 21/12/2019, observando a prescrição quinquenal;.."