Ementa
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a não-incidência de imposto de renda sobre os valores da aposentadoria recebida pelo INSS e aposentadoria complementar pela parte autora a partir de 21/12/2019, observando a prescrição quinquenal;.."