Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, em razão da desistência dos embargos com renúncia ao direito, formulada pelos embargantes no acordo homologado nos autos do processo principal nº 5003545-47.2025.8.21.0069. Sem custas, por se tratar de processo do Juizado Especial Cível. Sem honorários advocatícios em primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.