Ementa
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s). Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s). Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013005-66.2024.4.06.3807/MG AUTOR : THEO PINHEIRO RODRIGUES VELOSO ADVOGADO(A) : NHAYARA IZABEL GUIMARAES BARBOSA (OAB MG208698) SENTENÇA Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s). Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.