Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Natalia Moraes em face de Banco Bradesco S.A..
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Natalia Moraes em face de Banco Bradesco S.A..
improcedente
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001621-91.2025.8.21.0136/RS EMBARGANTE : NATALIA MORAES ADVOGADO(A) : GABRIEL FIEBIG FAUQUE (OAB RS123528) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Natalia Moraes em face de Banco Bradesco S.A..