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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000050-43.2025.8.21.0053

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5000050-43.2025.8.21.0053
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por IDENE MARIA ECCO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida (evento 31) e CONDENAR a parte ré a fornecer à autora os medicamentos Gliclazida e Levotiroxina Sódica na quantidade prescrita pelo médico assistente.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000050-43.2025.8.21.0053/RS REQUERENTE : IDENE MARIA ECCO ADVOGADO(A) : EDENISE ECCO GASPARIN (OAB RS123605) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por IDENE MARIA ECCO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida (evento 31) e CONDENAR a parte ré a fornecer à autora os medicamentos Gliclazida e Levotiroxina Sódica na quantidade prescrita pelo médico assistente.