Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por IDENE MARIA ECCO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida (evento 31) e CONDENAR a parte ré a fornecer à autora os medicamentos Gliclazida e Levotiroxina Sódica na quantidade prescrita pelo médico assistente.