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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5011673-39.2025.8.21.0010

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5011673-39.2025.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de PABLO LEMOS, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n.º 911/69.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011673-39.2025.8.21.0010/RS AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) RÉU : PABLO LEMOS ADVOGADO(A) : Ederson Bertin (OAB RS098260) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de PABLO LEMOS, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n.º 911/69.