Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000808-33.2026.8.21.0135/RS
EXEQUENTE : VOCE Q ESCOLHE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A) : IRAPUAN JORGE TEIXEIRA (OAB RS088425)
SENTENÇA
Considerando a manifestação da parte exequente (evento 23, PET1), de que a obrigação restou satisfeita, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil