Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001158-57.2013.8.21.0141/RS
EXECUTADO : PAULO RENATO VANONI
ADVOGADO(A) : HEREDIO MACEDO DE FRAGA JUNIOR (OAB RS108778)
SENTENÇA
Vistos. Diante de todo o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.