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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5001158-57.2013.8.21.0141

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5001158-57.2013.8.21.0141
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001158-57.2013.8.21.0141/RS

EXECUTADO : PAULO RENATO VANONI

ADVOGADO(A) : HEREDIO MACEDO DE FRAGA JUNIOR (OAB RS108778)

SENTENÇA

Vistos. Diante de todo o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001158-57.2013.8.21.0141/RS EXECUTADO : PAULO RENATO VANONI ADVOGADO(A) : HEREDIO MACEDO DE FRAGA JUNIOR (OAB RS108778) SENTENÇA Vistos. Diante de todo o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.