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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000117-53.2026.4.04.7110

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5000117-53.2026.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito, com base no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei nº 10.259/2001). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000117-53.2026.4.04.7110/RS AUTOR : BRUNA LISANDRA DE PAULA PEIXOTO ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA GULARTE KRAUSE (OAB RS058683) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito, com base no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei nº 10.259/2001). Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se.