Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu RICHARD FABIAN FAGUNDEZ PEREIRA pela prática do crime do art. 56, caput, da Lei nº 14.785/2023, às penas de: a) 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária de 3 salários mínimos, nos termos do item 3.6; b) 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente em 07/05/2025, atualizado monetariamente até o pagamento. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Revogo a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo e mantenho a fiança, nos termos do item 3.7. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).