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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001823-30.2026.4.06.3802

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
6001823-30.2026.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001823-30.2026.4.06.3802/MG AUTOR : JOSE DE RIBAMAR MENDES DOS ANJOS ADVOGADO(A) : ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058) ADVOGADO(A) : RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros: