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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005539-18.2025.8.21.0132

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5005539-18.2025.8.21.0132
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEISTER ALEX SANDER CORREA DE OLIVEIRA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, determinando o fornecimento dos medicamentos Rituximabe, na dosagem e periodicidade determinadas pelo médico assistente, nos termos da prescrição médica, pelo tempo necessário à realização do seu tratamento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005539-18.2025.8.21.0132/RS AUTOR : ALEISTER ALEX SANDER CORREA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : ANA LAURA STROSCHOEN (OAB RS112251) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA SCHEIN (OAB RS130526) ADVOGADO(A) : LUCIMAR APARECIDA ECKHARDT (OAB PR099772) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEISTER ALEX SANDER CORREA DE OLIVEIRA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, determinando o fornecimento dos medicamentos Rituximabe, na dosagem e periodicidade determinadas pelo médico assistente, nos termos da prescrição médica, pelo tempo necessário à realização do seu tratamento.