Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002880-20.2026.4.06.3823/MG
AUTOR : ROGERIO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO(A) : JHENIFFER DE LIMA COSTA THINASSI (OAB MG181618)
SENTENÇA
(Tipo ?A? ? Resolução 535/2006 CJF) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, na forma legal. Havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões, e encaminhar os autos à Turma Recursal (art. 1.010,§§1º e 3º do Código de Processo Civil) Registre-se.