Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017242-27.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : VALMIR DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHEL SOARES (OAB RS085574) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.