Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5030293-72.2025.8.21.0019

Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5030293-72.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto pela instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível do autor, reformando sentença de improcedência para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizar a mora e determinar a repetição simples dos valores pagos a maior.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática deve ser mantida quanto à abusividade dos juros remuneratórios, à descaracterização da mora e ao cabimento da repetição do indébito.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O agravo interno apenas reitera os argumentos já examinados e afastados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados.

2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, e a instituição financeira não apresentou justificativa objetiva para a discrepância, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.

3. Demonstrada a abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP.

4. A revisão judicial do contrato gera o direito à repetição simples dos valores pagos a maior, sem aplicação da penalidade em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC, pois a revisão de pactuação abusiva não comprova má-fé da instituição financeira.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.