Ementa
DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto pela instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível do autor, reformando sentença de improcedência para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizar a mora e determinar a repetição simples dos valores pagos a maior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática deve ser mantida quanto à abusividade dos juros remuneratórios, à descaracterização da mora e ao cabimento da repetição do indébito.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O agravo interno apenas reitera os argumentos já examinados e afastados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados.
2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, e a instituição financeira não apresentou justificativa objetiva para a discrepância, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.
3. Demonstrada a abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP.
4. A revisão judicial do contrato gera o direito à repetição simples dos valores pagos a maior, sem aplicação da penalidade em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC, pois a revisão de pactuação abusiva não comprova má-fé da instituição financeira.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.