Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de procedência parcial que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizou a mora e determinou a devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados no agravo interno são aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, especialmente quanto à abusividade dos juros remuneratórios pactuados e à possibilidade de sua limitação à taxa média de mercado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. As preliminares de abuso do direito de demandar, cerceamento de defesa e carência de ação por existência de termo de quitação foram rejeitadas na decisão monocrática, cujos fundamentos permanecem íntegros.
2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, configurando desvantagem exagerada ao consumidor nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem a discrepância.
3. O reconhecimento da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora, conforme orientação firmada pelo STJ no REsp n. 1.061.530/RS.
4. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois a cobrança excessiva, sem prova inequívoca de má-fé, não autoriza a penalidade prevista no art. 42, p.u., do CDC.
5. Quando a parte apenas reitera teses já examinadas, sem apresentar fundamentos novos ou relevantes, não há nulidade na reprodução dos mesmos fundamentos da decisão monocrática no acórdão do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido. Sentença de procedência parcial mantida.