Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO QUITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que julgou procedente ação revisional de cinco contratos de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizando a mora e permitindo a compensação e a repetição do indébito na forma simples.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há quatro questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos; (ii) a possibilidade de revisão de contratos já quitados; (iii) o critério de limitação dos juros remuneratórios, com pedido subsidiário de fixação em patamar 30% superior à taxa média de mercado; (iv) a proporcionalidade dos honorários advocatícios fixados na sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. Os juros remuneratórios pactuados nos cinco contratos apresentam expressiva discrepância em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem os encargos cobrados, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.
2. A quitação do contrato extingue a obrigação principal de pagamento, mas não convalida abusividades praticadas durante sua vigência; o direito à revisão de cláusulas e à restituição de valores pagos indevidamente decorre da violação de um direito, sendo garantido pelo art. 5º, XXXV, da CF/1988, com aplicação analógica da Súmula 286 do STJ.
3. Reconhecida a abusividade, a limitação dos juros à exata taxa média de mercado é a medida que melhor concretiza os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa; fixar patamar superior à média manteria desvantagem ao consumidor sem respaldo legal ou jurisprudencial.
4. A descaracterização da mora é consequência do reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP.
5. Os honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, mostram-se razoáveis diante da análise de cinco contratos, não comportando redução.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida.