Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação, extinguindo a execução, nos termos dos artigos, 98, §3º, 525, §1º, III, e 925, todos do CPC.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação, extinguindo a execução, nos termos dos artigos, 98, §3º, 525, §1º, III, e 925, todos do CPC.
procedente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054779-55.2016.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : JOSE VALDEREZ MENDES JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) EXECUTADO : EMILENE DANIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) SENTENÇA 3. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação, extinguindo a execução, nos termos dos artigos, 98, §3º, 525, §1º, III, e 925, todos do CPC.