Ementa
Ante o exposto julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I do CPC.
Ante o exposto julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032963-02.2025.4.04.7000/PR AUTOR : DANIEL SANTOS SANT ANNA ADVOGADO(A) : NILMA DA SILVEIRA (OAB PR035834) RÉU : BANCO PAN SA ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) SENTENÇA Ante o exposto julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I do CPC.