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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5007952-10.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5007952-10.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.