Ementa
Precatório Nº 5003328-08.2021.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001984-26.2011.8.21.0021/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019348-96.2011.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução
REQUERENTE : SUCESSÃO DE CLAUNITA MOREIRA DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO LIMA SANTOS (OAB RS090392)
ADVOGADO(A) : LUCIANO LIMA SANTOS (OAB RS049283)
REQUERENTE : ANTONIO CARLOS DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO LIMA SANTOS (OAB RS090392)
ADVOGADO(A) : LUCIANO LIMA SANTOS (OAB RS049283)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo entabulado entre o devedor e Luciano Lima Santos (honorários sucumbenciais - evento 179, PROACORDO1), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.
Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.
Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.
Intimem-se.