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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Precatório 5003328-08.2021.8.21.7000

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5003328-08.2021.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

Precatório Nº 5003328-08.2021.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001984-26.2011.8.21.0021/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019348-96.2011.8.21.0021/RS

TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução

REQUERENTE : SUCESSÃO DE CLAUNITA MOREIRA DA SILVA (Sucessão)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO LIMA SANTOS (OAB RS090392)

ADVOGADO(A) : LUCIANO LIMA SANTOS (OAB RS049283)

REQUERENTE : ANTONIO CARLOS DA SILVA (Sucessor)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO LIMA SANTOS (OAB RS090392)

ADVOGADO(A) : LUCIANO LIMA SANTOS (OAB RS049283)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo entabulado entre o devedor e Luciano Lima Santos (honorários sucumbenciais - evento 179, PROACORDO1), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.

Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.

Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Precatório Nº 5003328-08.2021.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001984-26.2011.8.21.0021/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019348-96.2011.8.21.0021/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : SUCESSÃO DE CLAUNITA MOREIRA DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LIMA SANTOS (OAB RS090392) ADVOGADO(A) : LUCIANO LIMA SANTOS (OAB RS049283) REQUERENTE : ANTONIO CARLOS DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LIMA SANTOS (OAB RS090392) ADVOGADO(A) : LUCIANO LIMA SANTOS (OAB RS049283) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre o devedor e Luciano Lima Santos (honorários sucumbenciais - evento 179, PROACORDO1), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira. Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.