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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5003239-48.2023.8.21.0037

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5003239-48.2023.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. HORA-ATIVIDADE. PANDEMIA DA COVID-19. PERÍODO DE ATIVIDADES HÍBRIDAS. IUJ N.º 5000962-68.2025.8.21.9000. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE UNIFORMIZADA. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

I. Caso em exame:

1. Retorno dos autos para análise de eventual juízo de retratação, em razão do julgamento do IUJ n.º 5000962-68.2025.8.21.9000, nos termos do art. 30, parágrafo único, da Resolução n.º 03/2012.

II. Questão em discussão:

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão anteriormente proferido, que negou provimento ao recurso inominado do Município, deve ser retratado à luz da tese firmada no incidente de uniformização.

III. Razões de decidir:

3. O acórdão manteve a sentença que afastou da condenação o período de 18/03/2020 a junho de 2021, reconhecendo a indenização apenas a partir do retorno parcial da presencialidade.

4. O IUJ n.º 5000962-68.2025.8.21.9000 fixou a tese de que é cabível o pagamento de indenização aos professores da educação básica do Município de Uruguaiana pelo período de atividades híbridas, compreendido entre julho de 2021 e o início das aulas totalmente presenciais em 22/02/2022.

5. A decisão anteriormente proferida está em conformidade com a tese uniformizada, não havendo elementos para o exercício do juízo de retratação.

IV. Dispositivo:

6. Acórdão mantido. Embargos de declaração prejudicados.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, manter o acórdão proferido. Prejudicados os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.