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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5002323-14.2024.8.21.0058

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5002323-14.2024.8.21.0058
Inteiro teor

Ementa

SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto pelo Município de Nova Prata e IPRAM contra sentença que julgou procedente a ação movida por servidora pública, questionando a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. No recurso discute-se a inaplicabilidade do Tema 72 do STF e a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O Tema 72 do STF não se aplica às contribuições da segurada, tampouco ao RPPS, pois envolve apenas a contribuição patronal no RGPS, não abrangendo a contribuição da servidora pública.

2. O salário-maternidade é uma prestação previdenciária que substitui a remuneração da servidora durante a licença, sendo legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre essa verba no RPPS.

3. A contribuição previdenciária no RPPS deve incidir sobre parcelas que repercutem nos benefícios previdenciários, como é o caso do salário-maternidade, que conta para fins de aposentadoria.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso inominado provido.

Tese de julgamento: 1. A contribuição previdenciária no RPPS incide sobre o salário-maternidade, pois este integra a base contributiva e repercute nos benefícios previdenciários futuros.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40; Lei nº 8.212/1991, art. 28, §2º.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 11.10.2018; STF, RE 576.967, Rel. Min. Roberto Barroso.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.