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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009407-89.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5009407-89.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009407-89.2026.4.04.7208/SC AUTOR : ELIANE APARECIDA SCHADE ADVOGADO(A) : MARINA ELISE DA SILVA (OAB SC069348) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.