Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Requisite-se à CEAB-DJ para, no prazo ajustado no fórum interinstitucional consubstanciado no Anexo I do Provimento nº 90 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, proceda ao cumprimento do acordo, bem como comprove a efetivação da medida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento, com o destaque do montante que couber ao patrono da parte autora a título de honorários advocatícios contratuais, conforme instrumento anexo aos autos (ev. 114.2). Intimem-se.