Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5012575-38.2025.8.21.0027

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5012575-38.2025.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, por força do artigo 487, inc. II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DERLI LUIZ DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A na presente ação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012575-38.2025.8.21.0027/RS AUTOR : DERLI LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : MONICA PAZ LEDO CHAMORRA (OAB RS119524) ADVOGADO(A) : CLARITA MEDIANEIRA BECK DOS SANTOS (OAB RS115393) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, por força do artigo 487, inc. II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DERLI LUIZ DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A na presente ação.