Ementa
ANTE O EXPOSTO, por força do artigo 487, inc. II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DERLI LUIZ DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A na presente ação.
ANTE O EXPOSTO, por força do artigo 487, inc. II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DERLI LUIZ DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A na presente ação.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012575-38.2025.8.21.0027/RS AUTOR : DERLI LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : MONICA PAZ LEDO CHAMORRA (OAB RS119524) ADVOGADO(A) : CLARITA MEDIANEIRA BECK DOS SANTOS (OAB RS115393) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, por força do artigo 487, inc. II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DERLI LUIZ DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A na presente ação.