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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5012577-37.2024.8.21.2001

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5012577-37.2024.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de cancelamento da inscrição referente ao credor Itaú Unibanco, por ausência de interesse de agir superveniente; b) julgo improcedentes os demais pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, relativos ao cancelamento da inscrição da Senffnet e à indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012577-37.2024.8.21.2001/RS AUTOR : ODILA ALAIDES RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU : SERASA S.A. SENTENÇA Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de cancelamento da inscrição referente ao credor Itaú Unibanco, por ausência de interesse de agir superveniente; b) julgo improcedentes os demais pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, relativos ao cancelamento da inscrição da Senffnet e à indenização por danos morais.