Ementa
ROCESSO: 0041015-09.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. A. A. R. REPRESENTANTE: THAYANNE ARAUJO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO - CE15519, MATHEUS RIBEIRO DA SILVA - CE48103, Advogado do(a) REPRESENTANTE: MATHEUS RIBEIRO DA SILVA - CE48103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - EXTINÇÃO POR FALTA DE EMENDA À INICIAL Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.