Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Danos Materiais e Morais com Repetição de Indébito ajuizada por NATHAN OLIVEIRA DOS SANTOS contra 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, para: (a) DECLARAR a inexistência de justificativa legítima para o bloqueio da conta pré-paga 99 pay do autor e a retenção do valor de R$ 8.092,53; (b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (20/03/2025), conforme Súmula 54 do STJ. Ainda, RECONHEÇO a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer para devolução do saldo, tendo em vista o cumprimento da obrigação no curso do processo.