Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com relação ao pedido de cumprimento do Acórdão 28ª JR/5164/2023, proferido pela 28ª Junta de Recursos da Previdência Social, pois já cumprido pelo INSS. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com relação ao pedido de reconhecimento do caráter especial do(s) período(s) de 01/04/1989 a 31/01/1994, com fundamento no inciso IV do art. 485 CPC. Julgo IMPROCEDENTE(s) os demais pedidos.