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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5007259-12.2024.4.04.7003

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5007259-12.2024.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com relação ao pedido de cumprimento do Acórdão 28ª JR/5164/2023, proferido pela 28ª Junta de Recursos da Previdência Social, pois já cumprido pelo INSS. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com relação ao pedido de reconhecimento do caráter especial do(s) período(s) de 01/04/1989 a 31/01/1994, com fundamento no inciso IV do art. 485 CPC. Julgo IMPROCEDENTE(s) os demais pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007259-12.2024.4.04.7003/PR AUTOR : LEANDRO BURIOLA ADVOGADO(A) : DANILO CRISTINO DE OLIVEIRA (OAB PR034288) ADVOGADO(A) : CAMILA MARIA TREVISAN DE OLIVEIRA (OAB PR036511) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com relação ao pedido de cumprimento do Acórdão 28ª JR/5164/2023, proferido pela 28ª Junta de Recursos da Previdência Social, pois já cumprido pelo INSS. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com relação ao pedido de reconhecimento do caráter especial do(s) período(s) de 01/04/1989 a 31/01/1994, com fundamento no inciso IV do art. 485 CPC. Julgo IMPROCEDENTE(s) os demais pedidos.