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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003190-60.2026.4.04.7101

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5003190-60.2026.4.04.7101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o referido acordo e EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, nos seguintes parâmetros: DADOS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO Descumprido o pactuado, cumpre a parte demandante informar nos autos o ocorrido. Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Considerando que há uma renúncia tácita das partes ao direito de recorrer, nos termos do art. 503, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado do presente feito, a fim de que se proceda imediatamente ao cumprimento da sentença. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003190-60.2026.4.04.7101/RS AUTOR : EDER GOMES LOPES ADVOGADO(A) : VIRGINIA ZDRADEK GUIMARAES SOARES DE CASTRO (OAB RS141206) ADVOGADO(A) : LESTER PIRES CARDOSO (OAB RS051188) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o referido acordo e EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, nos seguintes parâmetros: DADOS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO Descumprido o pactuado, cumpre a parte demandante informar nos autos o ocorrido. Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Considerando que há uma renúncia tácita das partes ao direito de recorrer, nos termos do art. 503, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado do presente feito, a fim de que se proceda imediatamente ao cumprimento da sentença. Intimem-se. Esgotada a prestação jurisdicional, dê-se baixa e arquivem-se os autos.