Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o referido acordo e EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, nos seguintes parâmetros: DADOS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO Descumprido o pactuado, cumpre a parte demandante informar nos autos o ocorrido. Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Considerando que há uma renúncia tácita das partes ao direito de recorrer, nos termos do art. 503, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado do presente feito, a fim de que se proceda imediatamente ao cumprimento da sentença. Intimem-se.