Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, IV do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, IV do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003315-41.2025.4.04.7011/PR AUTOR : GABRIEL HENRIQUE DOS ANJOS DA SILVA ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, IV do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.