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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5192924-80.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5192924-80.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5192924-80.2026.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

ADVOGADO(A) : ALDECI NARDON (OAB RS128019)

EXEQUENTE : DANIEL FERNANDO NARDON

ADVOGADO(A) : ALDECI NARDON (OAB RS128019)

EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

SENTENÇA

Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Considerando que tais valores foram depositados para pagamento da obrigação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 884,42, acrescido dos rendimentos legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5192924-80.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : ALDECI NARDON (OAB RS128019) EXEQUENTE : DANIEL FERNANDO NARDON ADVOGADO(A) : ALDECI NARDON (OAB RS128019) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Considerando que tais valores foram depositados para pagamento da obrigação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 884,42, acrescido dos rendimentos legais.