Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5192924-80.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A) : ALDECI NARDON (OAB RS128019)
EXEQUENTE : DANIEL FERNANDO NARDON
ADVOGADO(A) : ALDECI NARDON (OAB RS128019)
EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Considerando que tais valores foram depositados para pagamento da obrigação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 884,42, acrescido dos rendimentos legais.