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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0015148-02.2026.4.05.8201

Vara / juízo
6ª Vara Federal PB
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0015148-02.2026.4.05.8201
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015148-02.2026.4.05.8201 AUTOR: M. G. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO FERREIRA MENDES - MG206745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a existência do processo nº 0016219-73.2025.4.05.8201 já julgado (com mérito), com as mesmas partes, causa de pedir e pedido do presente feito, o que caracteriza o fenômeno processual da coisa julgada, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, § 3ª do CPC. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015148-02.2026.4.05.8201 AUTOR: M. G. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO FERREIRA MENDES - MG206745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a existência do processo nº 0016219-73.2025.4.05.8201 já julgado (com mérito), com as mesmas partes, causa de pedir e pedido do presente feito, o que caracteriza o fenômeno processual da coisa julgada, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, § 3ª do CPC. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sem custas ou honorários. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL