Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Espólio de Maria Machado dos Santos em face de Edson Griler, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reintegrar o espólio autor na posse do imóvel situado na Rua Brigadeiro Ivo Borges, 500, bairro São Luís, Canoas/RS, registrado sob a matrícula 27.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas. (evento 3, PROCJUDIC1, p. 9) Determino a expedição de mandado de reintegração de posse, a ser cumprido pelo oficial de justiça, com autorização para requisição de força policial, se necessário ao efetivo cumprimento da ordem. Rejeito o pedido subsidiário de indenização e direito de retenção por benfeitorias, pela ausência de prova da realização das obras e dos respectivos valores.