Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por MARLI APARECIDA FELIPE em face de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA para o efeito de: a) DECLARAR a nulidade da filiação que originou os descontos no benefício previdenciário da parte autora e, por consequência, a inexigibilidade dos valores; b) CONDENAR a ré à restituição de todos os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, na forma da fundamentação; c) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado nos termos da fundamentação.