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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001783-23.2025.8.21.0157

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5001783-23.2025.8.21.0157
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por SONIA MARISA DE MELLO em face de ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL para o efeito de: a) DECLARAR a nulidade da filiação que originou os descontos no benefício previdenciário da parte autora e, por consequência, a inexigibilidade dos valores; b) CONDENAR a ré à restituição de todos os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos da fundamentação. c) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001783-23.2025.8.21.0157/RS AUTOR : SONIA MARISA DE MELLO ADVOGADO(A) : GILSE DE FÁTIMA CONSENSA (OAB RS064515) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por SONIA MARISA DE MELLO em face de ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL para o efeito de: a) DECLARAR a nulidade da filiação que originou os descontos no benefício previdenciário da parte autora e, por consequência, a inexigibilidade dos valores; b) CONDENAR a ré à restituição de todos os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos da fundamentação. c) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado nos termos da fundamentação.