Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por SONIA MARISA DE MELLO em face de ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL para o efeito de: a) DECLARAR a nulidade da filiação que originou os descontos no benefício previdenciário da parte autora e, por consequência, a inexigibilidade dos valores; b) CONDENAR a ré à restituição de todos os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos da fundamentação. c) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado nos termos da fundamentação.